Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064887
Nº Convencional: JSTJ00005744
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PREDIO URBANO
PREDIO RUSTICO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LOGRADOURO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ197402080648871
Data do Acordão: 02/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os predios urbanos, para efeito de expropriação, não podem enquadrar-se na classificação de terrenos a que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n. 576/70, de
24 de Novembro (terrenos para construção e terrenos para outros fins).
II - Não se consideram rusticos os logradouros de predios urbanos, como os patios ou quintais.
III - O Estatuto das Estradas Nacionais e o Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, impedem a construção a menos de 10 metros do eixo da estrada, mas sem converter automaticamente todo o terreno em rustico.