Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005744 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PREDIO URBANO PREDIO RUSTICO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO LOGRADOURO CONSTRUÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197402080648871 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os predios urbanos, para efeito de expropriação, não podem enquadrar-se na classificação de terrenos a que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro (terrenos para construção e terrenos para outros fins). II - Não se consideram rusticos os logradouros de predios urbanos, como os patios ou quintais. III - O Estatuto das Estradas Nacionais e o Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, impedem a construção a menos de 10 metros do eixo da estrada, mas sem converter automaticamente todo o terreno em rustico. | ||