Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084548
Nº Convencional: JSTJ00024764
Relator: SA COUTO
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
CAPACIDADE JURÍDICA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199404130845482
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG50
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4899
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 489 N1 ARTIGO 661 N2 ARTIGO 729 ARTIGO 14290.
CCIV66 ARTIGO 160 N1 ARTIGO 286 ARTIGO 883 N1.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ARTIGO 2 B.
Sumário : I - As pessoas colectivas de fins desinteressados, como são as associações sindicais, embora estejam naturalmente limitadas em matéria de capacidade de gozo de direitos, pelo seu escopo, podem, contudo, praticar actos que, de algum modo, se afastam do seu objecto mesmo que sejam de natureza lucrativa, nomeadamente quando eles se destinam á obtenção de recursos para a prossecução dos seus fins.
II - Neste contexto, o contrato que a associação sindical Autora celebrou com a Ré, no qual esta requisitou ao Sindicato Autor um terno de grua de 12 estivadores que procederam á estiva da carga de um navio, deve qualificar-se como um negócio que não desvirtuava do seu objecto e, por isso, lhe era consentido realizá-lo por possuir a necessária capacidade negocial.
III - Na determinação do montante a pagar pela Ré ao Autor pela obra realizada não há que lançar mão do estipulado no artigo 1429 do Código de Processo Civil que pressupõe um processo autónomo de jurisdição voluntária, mas sim do critério geral para a determinação do preço da obra estabelecido no n. 2 do artigo 661 do citado diploma.
Decisão Texto Integral: