Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085397
Nº Convencional: JSTJ00024513
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
CULPA DO LESADO
EFEITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199407050853971
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG45
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 792/91
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 483 N1 ARTIGO 562 ARTIGO 563 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 570 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1973/03/31 IN BMJ N229 PAG172.
ACÓRDÃO STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
ACÓRDÃO STJ DE 1974/05/17 IN BMJ N237 PAG208.
ACÓRDÃO STJ DE 1977/07/21 IN BMJ N269 PAG140.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG296.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG418.
Sumário : I - O lesante, responsável pelo acidente de viação, é que tem obrigação de ressarcir os danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, resconstituindo a a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, mediante, em princípio, a restauração natural, salvo se esta não for possível, não reparar integralmente os danos, ou for excessivamente onerosa para o devedor, o lesante, e por tudo é a este lesante que incumbe o dever de efectuar a reparação do veículo danificado no acidente, ou de mandar efectuá-la.
II - A culpa do lesado na produção ou agravamento dos danos pode conduzir à redução ou à exclusão do dever de indemnizar, nos termos do artigo 570 do CCIV66.
III - É ao lesante que cumpre provar a culpa do lesado na produção ou agravamento dos danos.
Decisão Texto Integral: