Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083138
Nº Convencional: JSTJ00017545
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211250831381
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4070/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Relação concluído pela inexistência de nexo de causalidade entre a retenção de uma garagem pela executada e os prejuízos que a exequente invocou, a inexistência de nexo da causalidade impõem-se ao Supremo Tribunal de Justiça como matéria de facto que é.