Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086909
Nº Convencional: JSTJ00028075
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA ESCRITA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
CONFISSÃO
LOCATÁRIO
MEIOS POSSESSÓRIOS
POSSE TITULADA
Nº do Documento: SJ199509260869091
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8539
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exigência de redução a escrito do contrato de arrendamento rural é uma formalidade "ad substantiam" e não "ad probationem", não podendo a sua falta ser substituída por confissão expressa.
II - Para que o locatário possa usar dos meios possessórios conferidos ao possuidor, se for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos, é necessário que a investidura na posse naquela qualidade tenha sido titulada por um contrato válido.