Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA TRIBUNAL DA RELAÇÃO BAIXA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200601180040182 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO | ||
| Sumário : | I - A nulidade por omissão de pronúncia (artº 668º nº 1 d) - 1ª parte do CPC) resulta da infracção do dever vazado no 1º período do nº 2 do artº 660º do predito Corpo de Leis. II - Podendo o recurso de revista fundar-se, acessoriamente, nas nulidades previstas nos artigos 668º e 716º, «ex vi» do vertido no artº 721º nº 2, todos do CPC, chegada a altura do julgamento, cumpre ao STJ, em primeiro lugar, apreciar o fundamento acessório, ou seja a nulidade imputada ao acórdão recorrido. III - Julgada procedente a arguição de nulidade citada em I, o STJ anula o acórdão recorrido, defeso lhe estando assumir a sua reforma, antes se impondo mandar baixar o processo à Relação para que esta a ela proceda (artº 713º nºs 1 e 2 do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |