Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06B4018
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
BAIXA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ200601180040182
Data do Acordão: 01/18/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: INDEFERIMENTO
Sumário :
I - A nulidade por omissão de pronúncia (artº 668º nº 1 d) - 1ª parte do CPC) resulta da infracção do dever vazado no 1º período do nº 2 do artº 660º do predito Corpo de Leis.
II - Podendo o recurso de revista fundar-se, acessoriamente, nas nulidades previstas nos artigos 668º e 716º, «ex vi» do vertido no artº 721º nº 2, todos do CPC, chegada a altura do julgamento, cumpre ao STJ, em primeiro lugar, apreciar o fundamento acessório, ou seja a nulidade imputada ao acórdão recorrido.
III - Julgada procedente a arguição de nulidade citada em I, o STJ anula o acórdão recorrido, defeso lhe estando assumir a sua reforma, antes se impondo mandar baixar o processo à Relação para que esta a ela proceda (artº 713º nºs 1 e 2 do CPC).
Decisão Texto Integral: