Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082128
Nº Convencional: JSTJ00018291
Relator: SA COUTO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: SJ199302040821282
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG137
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 155
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 362 N1 ARTIGO 510 N5 ARTIGO 672 ARTIGO 1311.
Sumário : Decidido, com trânsito em julgado, no saneador, que "basta a presunção decorrente do registo predial para fundamentar a acção de reivindicação", a despeito da falta de invocação, na petição inicial, da aquisição originária do direito de propriedade ou aquisição derivada com alegação de que o direito já existia no património do transmitente, obsta a que se conceda a revista por insuficiência da causa de pedir.
Decisão Texto Integral: