Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018291 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040821282 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG137 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 155 | ||
| Data: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 362 N1 ARTIGO 510 N5 ARTIGO 672 ARTIGO 1311. | ||
| Sumário : | Decidido, com trânsito em julgado, no saneador, que "basta a presunção decorrente do registo predial para fundamentar a acção de reivindicação", a despeito da falta de invocação, na petição inicial, da aquisição originária do direito de propriedade ou aquisição derivada com alegação de que o direito já existia no património do transmitente, obsta a que se conceda a revista por insuficiência da causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |