Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079660
Nº Convencional: JSTJ00007624
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ199101290796601
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24243/89
Data: 01/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A construção de uma chamine pelos Reus a partir da vertical de uma varanda dos autores ocupando todo o muro de meação, invade necessariamente a area pertencente aos autores tendo em vista o espaço aereo integrado no direito de propriedade dos mesmos (artigo 1344 n. 1 do Codigo Civil).
II - Requerida pelos Reus uma inspecção judicial ao local e indeferido aquele pedido, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar esta questão se o despacho proferido pelo Juiz Presidente durante a audiencia não foi objecto de qualquer recurso, por ter transitado em julgado.
III - O não uso pela Relação da faculdade concedida pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil não e possivel de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
IV - E de manter a condenação dos Reus por litigancia de ma fe porque alegaram factos que sabiam ser contrarios a verdade, como sejam o de não terem alterado a parede de meação e o de não terem construido qualquer chamine.