Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007624 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DEMOLIÇÃO DE OBRAS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CASO JULGADO LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101290796601 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24243/89 | ||
| Data: | 01/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A construção de uma chamine pelos Reus a partir da vertical de uma varanda dos autores ocupando todo o muro de meação, invade necessariamente a area pertencente aos autores tendo em vista o espaço aereo integrado no direito de propriedade dos mesmos (artigo 1344 n. 1 do Codigo Civil). II - Requerida pelos Reus uma inspecção judicial ao local e indeferido aquele pedido, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar esta questão se o despacho proferido pelo Juiz Presidente durante a audiencia não foi objecto de qualquer recurso, por ter transitado em julgado. III - O não uso pela Relação da faculdade concedida pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil não e possivel de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. IV - E de manter a condenação dos Reus por litigancia de ma fe porque alegaram factos que sabiam ser contrarios a verdade, como sejam o de não terem alterado a parede de meação e o de não terem construido qualquer chamine. | ||