Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027371 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160873781 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 969/94 | ||
| Data: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo o recurso de acórdão da Relação, referente ao despacho do juiz que mandou depositar certo montante em acção de preferência, relativo ao preço. II - Esse despacho não conheceu do mérito da acção e, por isso, o recurso é o de agravo e não de revista. III - É, pois, de alterar, a espécie de recurso, indevidamente recebido, na relação como de revista. | ||