Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083063
Nº Convencional: JSTJ00018208
Relator: CURA MARIANO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301270830631
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 587/91
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Só a falta de fundamentação em absoluto, que não a sua insuficiência, obscuridade ou mediocridade, integram a nulidade da sentença ou acórdão a que alude a alínea b), do n. 1, do artigo 668 do Código de Processo Civil.