Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1016
Nº Convencional: JSTJ00036373
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
ÓNUS DA PROVA
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199903160010162
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 4/98
Data: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe ao cônjuge que propõe acção de divórcio o ónus de provar que houve violação culposa e grave ou reiterada de um ou mais deveres conjugais, bem como o irremediável comprometimento daí resultante para a vida em comum.
II - Este comprometimento deve ser avaliado em concreto, face
às circunstâncias e diversas situações que podem ocorrer na vida conjugal, e considerando-se, designadamente, o grau de culpa e de educação e sensibilidade moral dos cônjuges.
III - O conhecimento recente de adultério praticado há anos pelo outro cônjuge não é determinante da impossibilidade de vida em comum se já em data anterior os cônjuges haviam passado a dormir em quartos separados, com subsequente abandono do lar por aquele.
IV - O comprometimento da vida em comum é um conceito ou ilação de direito insusceptível de ser quesitado, mas deve resultar de um juízo emergente de factos provados.