Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035778
Nº Convencional: JSTJ00008558
Relator: VERA JARDIM
Descritores: ESPECULAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198003190357783
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem decidido, uniforme e repetidamente, que no crime de especulação a pena de prisão não pode ser substituida pela de multa nem suspensa a respectiva execução, por a tal se opor a lei - artigo 9 do Decreto-Lei n. 196/72, de 12 de Junho.
II - O bom comportamento não justifica, so por si, a suspensão da pena.