Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081402
Nº Convencional: JSTJ00015933
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199206170814022
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÂO EXISTIR OPOSIÇÂO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que haja oposição relevante, para efeito de recurso para o tribunal pleno, e indispensavel que as disposições legais em que se baseiam as decisões em conflito se apliquem a factos identicos, e não quando a diversidade de soluções tem por fundamento a diversidade de factos.
II - Não ha identidade de factos, se num acordão se deu por provado que houve mera atribuição de gerencia no pacto social que não conferia qualquer direito especial aos socios nomeados como gerentes, pelo que estes podiam ser destituidos da gerencia por deliberação dos socios por maioria simples de votos correspondentes ao capital social, nos termos do artigo 35 da Lei das Sociedades por Quotas, e, no outro, se deu como provado que aos socios nomeados gerentes foi conferido direito especial a gerencia, pelo que, ao abrigo do artigo 41 da citada lei, se exigiu para a destituição da gerencia do socio tres quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.