Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006747 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO CRUELDADE MENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196903210625972 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ser confirmada a sentença estrangeira que decretou o divorcio de conjuges portugueses com fundamento em "extrema crueldade mental" se dela não constarem factos que habilitem a concluir ter-se verificado fundamento de divorcio admitido pela lei portuguesa. | ||