Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040925 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ20010123036531 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 319/00 | ||
| Data: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 473 N1. | ||
| Sumário : | Para se poder falar de enriquecimento injusto é necessário que para ele não haja causa justificativa (traduz-se na inexistência de uma relação ou de um facto que à luz dos princípios legitime o enriquecimento); por isso, não ocorre se a quantia, cuja restituição é pedida pelo autor, constitui parte do preço de um contrato de compra e venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |