Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002127
Nº Convencional: JSTJ00024841
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CADUCIDADE
LOCAL DE TRABALHO
ALTERAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198904280021274
Data do Acordão: 04/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do princípio da inamovibilidade do trabalhador relativamente ao local estabelecido para a prestação da sua actividade laboral não resulta que, tornando-se impossível tal prestação nesse local, se verifique a caducidade do contrato de trabalho.
II - O princípio da irreversibilidade da carreira impõe que o empregador não possa atribuir ao trabalhador uma categoria profissional inferior àquela em se encontrava, quer pelo contrato, quer pela promoção.