Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024841 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CADUCIDADE LOCAL DE TRABALHO ALTERAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904280021274 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do princípio da inamovibilidade do trabalhador relativamente ao local estabelecido para a prestação da sua actividade laboral não resulta que, tornando-se impossível tal prestação nesse local, se verifique a caducidade do contrato de trabalho. II - O princípio da irreversibilidade da carreira impõe que o empregador não possa atribuir ao trabalhador uma categoria profissional inferior àquela em se encontrava, quer pelo contrato, quer pela promoção. | ||