Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040475
Nº Convencional: JSTJ00001811
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ199003140404753
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 33/89
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo, embora, coincidencia entre as situações e acções previstas e punidas pelos artigos 23 e 25 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, este ultimo preceito apenas se aplica no caso de terem lugar com a finalidade exclusiva de o agente conseguir com elas substancias ou preparados para seu uso pessoal.