Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036144 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199710160005313 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 336/95 | ||
| Data: | 02/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Colectivo consignado na fundamentação do acórdão recorrido que "Não se provou, de entre os alegados, os factos contrários ou diversos dos acima descritos", não deu cumprimento ao comando do n. 2 do artigo 374 n. 2 do CPP, pois não enumerou os factos não provados. II - Enumerar, para efeitos do acima citado artigo 374 n. 2 do CPP, não é dizer que se não provou o conjunto de factos contrários ou diversos dos anteriormente descritos, mas sim indicar, concretamente aquilo que não ficou provado. III - A falta de indicação especificada dos factos não provados constitui uma nulidade a que acresce uma outra nulidade: a da insuficiência da matéria de facto para a decisão. | ||