Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P531
Nº Convencional: JSTJ00036144
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ199710160005313
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 336/95
Data: 02/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Colectivo consignado na fundamentação do acórdão recorrido que "Não se provou, de entre os alegados, os factos contrários ou diversos dos acima descritos", não deu cumprimento ao comando do n. 2 do artigo 374 n. 2 do CPP, pois não enumerou os factos não provados.
II - Enumerar, para efeitos do acima citado artigo 374 n. 2 do CPP, não é dizer que se não provou o conjunto de factos contrários ou diversos dos anteriormente descritos, mas sim indicar, concretamente aquilo que não ficou provado.
III - A falta de indicação especificada dos factos não provados constitui uma nulidade a que acresce uma outra nulidade: a da insuficiência da matéria de facto para a decisão.