Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048187
Nº Convencional: JSTJ00028241
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ARGUIDO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199510190481873
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 991/94
Data: 12/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o arguido comete posteriormente outro crime de modo a dever ser revogada a suspensão da pena aplicada ao primeiro, esta pena deve acrescer à que vier a ser aplicada pelo segundo crime, não materialmente, mas em cúmulo jurídico.