Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086579
Nº Convencional: JSTJ00025752
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CADUCIDADE
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199503020865791
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 658/92
Data: 07/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É vedado ao Supremo o conhecimento de questões novas que não sejam de conhecimento oficioso.
II - Não é de conhecimento oficioso a caducidade da acção visando a denúncia de arrendamento rural.