Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038672
Nº Convencional: JSTJ00000387
Relator: VILLA NOVA
Descritores: FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PUBLICA
CARTA DE CONDUÇÃO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198612030386723
Data do Acordão: 12/03/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido de 2 via de uma carta de condução, com fundamento em extravio, quando de facto ela fora apreendida pelas autoridades, integra o crime do artigo 22 do Decreto-Lei n. 33725, de 21 de Junho de 1944.
II - O citado preceito encontra-se em vigor, ja que não foi revogado pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro.