Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000387 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PUBLICA CARTA DE CONDUÇÃO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198612030386723 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de 2 via de uma carta de condução, com fundamento em extravio, quando de facto ela fora apreendida pelas autoridades, integra o crime do artigo 22 do Decreto-Lei n. 33725, de 21 de Junho de 1944. II - O citado preceito encontra-se em vigor, ja que não foi revogado pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro. | ||