Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024448 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS QUOTA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405170856231 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6664/93 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando as partes, na acção de prestação de contas por dependência de inventário não são exactamente as mesmas que os sócios da sociedade em que o de cujus tinha quota, a decisão proferida na acção de prestação de contas não constituirá caso julgado para os sócios da sociedade que não intervieram em tal acção, não produzindo, assim, essa decisão, o seu efeito útil normal. II - Assim, torna-se necessário, primeiro, apurar o estado económico da sociedade e a existência de lucros e de perdas, o saldo positivo ou negativo, de acordo com as regras próprias do Código das Sociedades Comerciais, para, depois, transpor a parte correspondente à quota ou quotas do de cujus para a acção de prestação de contas pelo cabeça-de-casal, por dependência do inventário. III - Assim, é, no âmbito da sociedade de que o de cujus era sócio que se hão-de apurar os lucros e perdas correspondentes à sua quota social, e não na acção de prestação de contas intentada por dependência ao processo de inventário por sua morte. | ||