Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085623
Nº Convencional: JSTJ00024448
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUOTA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199405170856231
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6664/93
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando as partes, na acção de prestação de contas por dependência de inventário não são exactamente as mesmas que os sócios da sociedade em que o de cujus tinha quota, a decisão proferida na acção de prestação de contas não constituirá caso julgado para os sócios da sociedade que não intervieram em tal acção, não produzindo, assim, essa decisão, o seu efeito útil normal.
II - Assim, torna-se necessário, primeiro, apurar o estado económico da sociedade e a existência de lucros e de perdas, o saldo positivo ou negativo, de acordo com as regras próprias do Código das Sociedades Comerciais, para, depois, transpor a parte correspondente à quota ou quotas do de cujus para a acção de prestação de contas pelo cabeça-de-casal, por dependência do inventário.
III - Assim, é, no âmbito da sociedade de que o de cujus era sócio que se hão-de apurar os lucros e perdas correspondentes à sua quota social, e não na acção de prestação de contas intentada por dependência ao processo de inventário por sua morte.