Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032727 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220008533 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA COMBA DÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/94 | ||
| Data: | 05/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há omissão de pronúncia quando ambos os arguidos são acusados pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio, previsto e punido, pelo artigo 36, ns. 1, 2 e 5, alínea a) do DL 28/84, de 20 de Janeiro, sendo a um deles (arguida sociedade) imputado tal ilícito com base no artigo 3, n. 1, do mesmo diploma. Quando o acórdão refere na parte dispositiva que a acusação é julgada procedente quanto a ambos os arguidos, condenando apenas o arguido F... na pena de três anos e seis meses de prisão e, ambos os arguidos, solidariamente, a restituírem ao Estado Português a quantia de 4176771 escudos, acrescida de juros e, não se extrair do acórdão que a condenação solidária fosse a única consequência da procedência da acção contra a arguida sociedade. | ||