Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P853
Nº Convencional: JSTJ00032727
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199701220008533
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA COMBA DÃO
Processo no Tribunal Recurso: 124/94
Data: 05/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Há omissão de pronúncia quando ambos os arguidos são acusados pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio, previsto e punido, pelo artigo 36, ns. 1, 2 e 5, alínea a) do DL 28/84, de 20 de Janeiro, sendo a um deles (arguida sociedade) imputado tal ilícito com base no artigo 3, n. 1, do mesmo diploma. Quando o acórdão refere na parte dispositiva que a acusação é julgada procedente quanto a ambos os arguidos, condenando apenas o arguido F... na pena de três anos e seis meses de prisão e, ambos os arguidos, solidariamente, a restituírem ao Estado Português a quantia de 4176771 escudos, acrescida de juros e, não se extrair do acórdão que a condenação solidária fosse a única consequência da procedência da acção contra a arguida sociedade.