Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S053
Nº Convencional: JSTJ00029982
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
FÉRIAS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199606110000534
Apenso: 1
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 134/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J CANOTILHO V MOREIRA CONST ANOT 2ED VOLII PAG66.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Portaria 470/90, de 23 de Junho, editada no exercício do poder regulamentar do Governo e visando regulamentar a
Lei 24/94, designadamente o que aí se refere nos artigos
10, 12 e 19, indicou a Lei habilitante, em cumprimento do n. 7, do artigo 115 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não sofre de inconstitucionalidade.
II - Face ao contrato colectivo de trabalho e à Portaria referida, o Autor tem direito, desde a sua reforma, a receber, no mês de Julho de cada ano, uma pensão correspondente ao valor mensal da prestação complementar da reforma então devida, que acrescerá às prestações mensais, correspondentes à pensão complementar de reforma.