Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065139
Nº Convencional: JSTJ00003491
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197406040651391
Data do Acordão: 06/04/1974
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF PINTO COELHO IN RLJ ANO94 PAG42.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação do vencimento do gerente de uma sociedade por quotas intervem o proprio gerente, votando na sua qualidade de socio, como uma resultante da lei e do contrato social, não sendo de aceitar que isso provenha de negocio juridico entre ele e a sociedade.
II - A existencia de dano apreciavel resultante da execução de deliberação constitui materia de facto.