Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003491 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197406040651391 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1974 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF PINTO COELHO IN RLJ ANO94 PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação do vencimento do gerente de uma sociedade por quotas intervem o proprio gerente, votando na sua qualidade de socio, como uma resultante da lei e do contrato social, não sendo de aceitar que isso provenha de negocio juridico entre ele e a sociedade. II - A existencia de dano apreciavel resultante da execução de deliberação constitui materia de facto. | ||