Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1166
Nº Convencional: JSTJ00036419
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: SJ200002160011663
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 35/99
Data: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 30 N2.
Sumário : Para haver crime continuado, é necessário que se tenha verificado um circunstancialismo exógeno condicionante e desculpante da conduta do agente que lhe tenha facilitado a (como que tentando-o à) repetição, em termos tais que lhe diminua consideravelmente a culpa. Logo, quando o agente reitera a sua conduta no quadro da mesma situação exterior normal ou geral que sempre o rodeou, desde o primeiro momento, está arredada a possibilidade de uma continuação criminosa.
Decisão Texto Integral: