Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036419 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160011663 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/99 | ||
| Data: | 07/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 30 N2. | ||
| Sumário : | Para haver crime continuado, é necessário que se tenha verificado um circunstancialismo exógeno condicionante e desculpante da conduta do agente que lhe tenha facilitado a (como que tentando-o à) repetição, em termos tais que lhe diminua consideravelmente a culpa. Logo, quando o agente reitera a sua conduta no quadro da mesma situação exterior normal ou geral que sempre o rodeou, desde o primeiro momento, está arredada a possibilidade de uma continuação criminosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |