Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042530
Nº Convencional: JSTJ00014269
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202120425303
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 244/91
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que em que o recorrente se limitou a dizer que, em função da matéria que entende ter-se provado devia ser absolvido sem invocar ou indicar qualquer violação de normas judiciais ou situações previstas no artigo 410 do Código de Processo Penal, a fim de que o tribunal de recurso o possa apreciar e, eventualmente decidir pelo reenvio do processo.