Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045194
Nº Convencional: JSTJ00023209
Relator: AMADO GOMES
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
RECURSO PENAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199312150451943
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 43/93
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR INT PUBL - DIR PENAL INT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART11 N1.
CONV EURDH ART6 N1.
Sumário : I - O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos aprovado para ratificação pela Lei 29/78, de 12 de Junho estabelece a garantia do duplo grau de jurisdição em matéria penal, nos seguintes termos:
Artigo 14, n. 5: "Qualquer pessoa declarada culpada de um crime terá o direito de fazer examinar por uma jurisdição superior, a declaração de culpabilidade e a sentença, em conformidade com a lei".
II - A expressão "em conformidade com a lei", significa que os Estados membros gozam de liberdade para determinar as modalidades que o reexame da causa, por um tribunal superior, há-de revestir.
III - Face à ausência, na Constituição da República Portuguesa, de uma imposição do duplo grau de jurisdição, o legislador ordinário pode livremente estabelecer as regras sobre recursos, desde que deles não resulte, na prática, a sua ineficácia.