Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018819 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA SUCUMBÊNCIA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310036314 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/90 | ||
| Data: | 01/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VV PAG339 PAG435. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG114. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só é admíssivel recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior à metade da alçada desse Tribunal. II - O valor da causa só é de atender quando haja fundada dúvida acerca do valor da sucumbência. | ||