Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003631
Nº Convencional: JSTJ00018819
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
SUCUMBÊNCIA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199303310036314
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 74/90
Data: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VV PAG339 PAG435.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG114.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só é admíssivel recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior à metade da alçada desse Tribunal.
II - O valor da causa só é de atender quando haja fundada dúvida acerca do valor da sucumbência.