Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040818
Nº Convencional: JSTJ00029389
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
DOLO EVENTUAL
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199510120408183
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 562/89
Data: 11/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com base na lei vigente, não se pode admitir a figura do dolo eventual no crime de homicídio tentado.
II - A impossibilidade de existência de dolo eventual na tentativa não implica que os actos que lhe corresponderiam não continuem a constituir ilícitos criminais, uma vez que, em tais situações, o conceito de "dolo necessário" os compreende sem necessidade de recurso a qualquer interpretação analógica ou extensiva.
III - A medida da pena, não pode exceder o valor que foi achado pela 1. instância, em virtude de não ter havido recurso do Ministério Público.
IV - A natureza do crime, a sua gravidade, e o recurso do arguido a uma arma de fogo não legalizada nem legalizável, numa conjuntura em que tal meio era manifestamente desproporcionada para "castigar" o ofendido, não aconselham a que a execução da pena imposta fique suspensa.