Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085278
Nº Convencional: JSTJ00022368
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199403170852782
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5015
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Entre o despacho que, na fase executiva de uma acção especial de venda de penhor, ordenou a sustação da execução por se ter vindo a verificar que o prédio nela penhorado já havia sido objecto de penhora noutra execução anterior, e o despacho que veio posteriormente a ordenar o seu prosseguimento por, entretanto, a primeira execução
(em que fora feita a primeira penhora) haver sido julgada extinta pelo pagamento da quantia exequenda e custas respectivas, não se estabeleceu qualquer relação de caso julgado capaz de obstar ao ordenado prosseguimento daquela fase executiva, pois desapareceu o pressuposto lógico que dera origem ao despacho que ordenava a sustação.