Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020088 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407190719292 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que ordenou que a demanda dos embargos devia prosseguir com especificação e questionário, porquanto havia factos que careciam de ulterior instrução, não podendo a lide ser resolvida no despacho saneador, como se fizera na primeira instância. Trata-se de matéria de facto da competência exclusiva da instância, atento o estatuído no artigo 729, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil. | ||