Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071929
Nº Convencional: JSTJ00020088
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198407190719292
Data do Acordão: 07/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que ordenou que a demanda dos embargos devia prosseguir com especificação e questionário, porquanto havia factos que careciam de ulterior instrução, não podendo a lide ser resolvida no despacho saneador, como se fizera na primeira instância. Trata-se de matéria de facto da competência exclusiva da instância, atento o estatuído no artigo 729, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil.