Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041531
Nº Convencional: JSTJ00008181
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
TENTATIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199103200415313
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24600
Data: 06/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se justifica o uso da faculdade de atenuação nem o da suspensão da pena aplicada ao reu que foi condenado pelo crime tentado de violação, quando não se verificarem circunstancias que diminuam de forma acentuada a ilicitude e a culpa e por a suspensão não satisfazer as necessidades de reprovação e de prevenção do crime.