Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014560 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO RECURSO DE REVISTA NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050724471 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RT ANO91 PAG33. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de recurso, a liberdade do tribunal ad quem no que concerne a aplicação das regras de direito, definidas no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, confina-se as questões nele suscitadas. II - Declarado nulo o acordão da Relação por o tribunal haver conhecido de questão de que não podia tomar conhecimento, o que, em cumprimento do determinado no artigo 731 - 1 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça tem a fazer e declarar sem efeito a decisão proferida sobre tal questão. | ||