Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072447
Nº Convencional: JSTJ00014560
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO
RECURSO DE REVISTA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198506050724471
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RT ANO91 PAG33.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de recurso, a liberdade do tribunal ad quem no que concerne a aplicação das regras de direito, definidas no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, confina-se as questões nele suscitadas.
II - Declarado nulo o acordão da Relação por o tribunal haver conhecido de questão de que não podia tomar conhecimento, o que, em cumprimento do determinado no artigo 731 - 1 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça tem a fazer e declarar sem efeito a decisão proferida sobre tal questão.