Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048602
Nº Convencional: JSTJ00028906
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ROUBO
ARMA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: SJ199601080486023
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TJ V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 1030
Data: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 4 do Decreto-Lei 48/95 de 15 de Março é uma norma interpretativa, susceptível de aplicação imediata.
II - Arma, segundo esse preceito, é todo e qualquer instrumento utilizado como meio de agressão ou que possa ser utilizado para tal fim e seja objectivamente idóneo para produzir o resultado agressivo.
III - Ainda que se prove que o ofendido tenha ficado atemorizado por pensar que o objecto utilizado era um revólver, o crime de roubo não pode ser julgado qualificado se não se tiver apurado qual seria esse objecto.