Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078293
Nº Convencional: JSTJ00000027
Relator: CURA MARIANO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199001090782931
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG557
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22311/87
Data: 03/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido suscitada, ate a sua decisão pelo S.T.J., a questão do registo da acção, não se justifica a suspensão da instancia se a decisão a proferir puser termo ao processo.
II - Não se justifica a ampliação da materia de facto se os factos aprovados como omitidos não tem relevancia para a decisão do conflito.