Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000027 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001090782931 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG557 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22311/87 | ||
| Data: | 03/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido suscitada, ate a sua decisão pelo S.T.J., a questão do registo da acção, não se justifica a suspensão da instancia se a decisão a proferir puser termo ao processo. II - Não se justifica a ampliação da materia de facto se os factos aprovados como omitidos não tem relevancia para a decisão do conflito. | ||