Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001978
Nº Convencional: JSTJ00010086
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONCEITO
RETRIBUIÇÃO
SUBORDINAÇÃO ECONOMICA
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
Nº do Documento: SJ198811110019784
Data do Acordão: 11/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao julgador fixar a retribuição quando as partes o não fizeram e ela não resulta das normas aplicaveis ao contrato.
II - Compete ainda ao julgador resolver as duvidas que se suscitarem na qualificação como retribuição das prestações recebidas da entidade patronal pelo trabalhador.
III - E pois, necessaria ao contrato de trabalho uma remuneração, mas não e essencial que ela seja logo determinada ou mesmo determinavel.
IV - Para que o contrato seja qualificado como de trabalho necessario e que ocorra a subordinação juridica e a subordinação economica, ou apenas a subordinação juridica.