Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043619
Nº Convencional: JSTJ00018252
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199303180436193
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 111/92
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o arguido ter beneficiado do perdão concedido pela Lei n. 23/91 em processo de querela, não obsta a aplicação do perdão de um ano de prisão ao abrigo da mesma lei, não obstante o segundo crime ter sido cometido já depois de o arguido ter sido julgado e, condenado naquele processo de querela (artigo 14, n. 1 alínea b) e n. 3 da
Lei n. 23/91).