Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018252 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303180436193 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 111/92 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de o arguido ter beneficiado do perdão concedido pela Lei n. 23/91 em processo de querela, não obsta a aplicação do perdão de um ano de prisão ao abrigo da mesma lei, não obstante o segundo crime ter sido cometido já depois de o arguido ter sido julgado e, condenado naquele processo de querela (artigo 14, n. 1 alínea b) e n. 3 da Lei n. 23/91). | ||