Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038927
Nº Convencional: JSTJ00012346
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
ADMISSIBILIDADE
ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705060389273
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidindo a Relação, em processo correccional, que uma infracção se encontra amnistiada, o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929 admite recurso para o Supremo.
II - Face a Lei n. 16/86 de 11 de Junho, quedara amnistiada uma tentativa de especulação que se enquadre numa das hipoteses descritas na alinea h) do seu artigo 1.