Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019835 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESITO NOVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ROL DE TESTEMUNHAS NULIDADE PROCESSUAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090818202 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2852 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUD - OBG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Anulado julgamento por contradição entre respostas a certos quesitos e para ampliação da matéria de facto com formulação de novos quesitos nos termos do artigo 650 n. 2 f do Código de Processo Civil de 67, só quanto a estes últimos podem as partes apresentar novo rol de testemunhas. II - A audição das novas testemunhas aos quesitos cujas respostas foram anuladas constitui nulidade prevista no artigo 201 n. 1, que deve considerar-se sanada não sendo arguida nos termos do artigo 205 n. 1, nada tendo a ver com a violação das regras da competência em razão da hierarquia. | ||