Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024262 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197504010655891 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO105 PÁG219. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir, nas acções por acidente de viação é complexa, sendo constituída, não apenas pelo acidente, nem só pelos prejuízos, mas antes pelo conjunto dos factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação. II - Pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva, ainda que o autor só haja articulado culpa do condutor do veículo e a mesma se não tenha provado. III - A indemnização por danos não patrimoniais há-de justificar-se pelas dores físicas e morais e pelo abalo psíquico que elas produziram. | ||