Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083500
Nº Convencional: JSTJ00019528
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PENHORA
DEPRECADA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199306240835002
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1025/91
Data: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o executado oposto qualquer obstáculo legal ao deferimento da penhora solicitada pelo exequente, o cumprimento da deprecada para cumprimento desse acto não pode ser recusado.