Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020803 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS USUCAPIÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL ACESSÃO LEGITIMIDADE CONDOMÍNIO COMPROPRIEDADE PARTE COMUM PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230835132 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que o Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação, profira dois Acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentam em soluções opostas, sendo proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo. II - São casos diferentes aquele em que se trata de saber se na usucapião de uma fracção autónoma em regime de propriedade horizontal pode ser ou não invocada a acessão de posse verificada antes da constituição da propriedade horizontal; outra referente à legitimidade dos condóminos para defenderem o direito de compropriedade das partes comuns ou a prescritibilidade da defesa de propriedade horizontal. | ||