Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083513
Nº Convencional: JSTJ00020803
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
USUCAPIÃO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACESSÃO
LEGITIMIDADE
CONDOMÍNIO
COMPROPRIEDADE
PARTE COMUM
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199309230835132
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que o Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação, profira dois Acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentam em soluções opostas, sendo proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo.
II - São casos diferentes aquele em que se trata de saber se na usucapião de uma fracção autónoma em regime de propriedade horizontal pode ser ou não invocada a acessão de posse verificada antes da constituição da propriedade horizontal; outra referente à legitimidade dos condóminos para defenderem o direito de compropriedade das partes comuns ou a prescritibilidade da defesa de propriedade horizontal.