Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040797
Nº Convencional: JSTJ00001482
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETENCIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199004040407973
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 839/89
Data: 12/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC / CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os processos de natureza criminal com pedido de indemnização civel, a cujo julgamento seja aplicavel o disposto no Decreto-Lei n. 46 327, de 10/05/1935, serão oficiosamente remetidos ao tribunal de circulo.
II - Essa remessa efectivar-se-a logo que se verifiquem os pressupostos de que depende a realização de julgamento segundo a forma de processo de querela.