Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001482 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETENCIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004040407973 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 839/89 | ||
| Data: | 12/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC / CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os processos de natureza criminal com pedido de indemnização civel, a cujo julgamento seja aplicavel o disposto no Decreto-Lei n. 46 327, de 10/05/1935, serão oficiosamente remetidos ao tribunal de circulo. II - Essa remessa efectivar-se-a logo que se verifiquem os pressupostos de que depende a realização de julgamento segundo a forma de processo de querela. | ||