Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035448 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL RETRIBUIÇÃO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199812020000164 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/96 | ||
| Data: | 06/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o trabalhador foi nomeado para o Conselho de Administração da entidade patronal e, posteriormente, foi demitido desse cargo, deve regressar à sua categoria profissional. E deve ser-lhe paga a retribuição igual à dos trabalhadores dessa categoria. II - Se tal não suceder pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho com justa causa. | ||