Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S016
Nº Convencional: JSTJ00035448
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199812020000164
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 71/96
Data: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o trabalhador foi nomeado para o Conselho de Administração da entidade patronal e, posteriormente, foi demitido desse cargo, deve regressar à sua categoria profissional.
E deve ser-lhe paga a retribuição igual à dos trabalhadores dessa categoria.
II - Se tal não suceder pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho com justa causa.