Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041251
Nº Convencional: JSTJ00008792
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PREVENÇÃO GERAL
REPRESSÃO
PROPORCIONALIDADE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199104100412513
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 317/89
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Sumário : As penas a aplicar, em processo penal, devem ser adequadas a personalidade dos arguidos, e proporcionais a gravidade dos seus crimes e a intensidade do seu dolo e satisfazendo as exigencias de repressão e prevenção do crime.