Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073890
Nº Convencional: JSTJ00002001
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PERDA DO BENEFICIO DO PRAZO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ 98610020738902
Data do Acordão: 10/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG566
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROFS P LIMA A VARELA CCIV ANOT VII PAG174. BAPTISTA LOPES COMPRA E VENDA PAG214. PROJ CCIV BMJ N83 PAG139.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ DE 1984/05/16.
CODIGO ITALIANO.
Sumário : I - Nos termos do disposto no artigo 934 do Codigo Civil, na venda a prestações, com reserva de propriedade e entrega da coisa ao comprador, a falta de pagamento de uma unica prestação não excedente a oitava parte do preço não permite a resolução do contrato.
II - A falta de pagamento de tal prestação não da igualmente lugar a perda do beneficio do prazo de pagamento das prestações em divida, haja ou não reserva de propriedade e mesmo que as partes contratantes tenham convencionado o contrario.
III - A expressão "sem embargo de" constante da parte final do referido artigo 934, tem o significado de "não obstante" e não o de "salvo se".