Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002001 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES RESOLUÇÃO DO CONTRATO PERDA DO BENEFICIO DO PRAZO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ 98610020738902 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG566 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROFS P LIMA A VARELA CCIV ANOT VII PAG174. BAPTISTA LOPES COMPRA E VENDA PAG214. PROJ CCIV BMJ N83 PAG139. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | L REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ DE 1984/05/16. CODIGO ITALIANO. | ||
| Sumário : | I - Nos termos do disposto no artigo 934 do Codigo Civil, na venda a prestações, com reserva de propriedade e entrega da coisa ao comprador, a falta de pagamento de uma unica prestação não excedente a oitava parte do preço não permite a resolução do contrato. II - A falta de pagamento de tal prestação não da igualmente lugar a perda do beneficio do prazo de pagamento das prestações em divida, haja ou não reserva de propriedade e mesmo que as partes contratantes tenham convencionado o contrario. III - A expressão "sem embargo de" constante da parte final do referido artigo 934, tem o significado de "não obstante" e não o de "salvo se". | ||