Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B374
Nº Convencional: JSTJ00033819
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
QUESTÃO NOVA
REIVINDICAÇÃO
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
TERCEIRO
BOA-FÉ
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199806170003742
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1156/97
Data: 11/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são de considerar as conclusões do recurso de revista que se limitam a dar como reproduzidas as proferidas na apelação.
II - Não pode ser objecto de recurso numa questão nova, pois os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas.
III - Faltando ao comprador do imóvel reivindicado o requisito da boa-fé, exigido pelo artigo 291, do CC, não pode o mesmo beneficiar da inoponibilidade da declaração de nulidade do negócio jurídico que respeite ao mesmo bem.
IV - Cabe àquele que invoca tal inoponibilidade o ónus da prova da sua boa-fé.