Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039813
Nº Convencional: JSTJ00007416
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198901130398133
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Condenado o reu por emissão de cheque sem provisão, so lhe aproveitara a amnistia da alinea a) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, se houver pago o devido, dentro dos 90 dias subsequentes ao da sua entrada em vigor, caso a acusação lhe tenha sido notificada.