Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007416 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AMNISTIA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130398133 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Condenado o reu por emissão de cheque sem provisão, so lhe aproveitara a amnistia da alinea a) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, se houver pago o devido, dentro dos 90 dias subsequentes ao da sua entrada em vigor, caso a acusação lhe tenha sido notificada. | ||