Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P818
Nº Convencional: JSTJ00032433
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PREVENÇÃO GERAL
HEROÍNA
PERIGOSIDADE
MENORES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199703050008183
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOURENÇO MARTINS IN DROGA E DIREITO ED AEQUITAS PÁG107.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As exigências de prevenção no domínio do tráfico de estupefacientes, designadamente de heroína e cocaína, reclamam severidade na aplicação das penas.
II - A atenuação especial prevista no Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, exige um prognóstico favorável acerca da capacidade de ressocialização do arguido e sua evolução, pelo que é necessário que ao tribunal sejam fornecidos elementos que permitam concluir pela verosímil reinserção social daquele.
III - A heroína é uma substância considerada a mais perigosa das drogas clássicas, daí que a sua venda seja conduta extraordinariamente censurável pelos malefícios a que conduz.